Por dentro da
lei
Dr. Aluízio Borges
jurídico@cdlni.com.br
Está se tornando comum, principalmente nos
Juizados Especiais Cíveis, a liberação de
antecipação de tutela, determinando que
o nome do consumidor seja retirado do banco
de dados imediatamente. Tal prática está
trazendo um enorme desconforto ao comércio,
visto que, o consumidor ajuíza uma ação
com pedido de antecipação de tutela e dentro
de 5 (cinco) dias consegue, vindo a limpar
o seu nome e pronto para dar mais um golpe.
Os juizes não estão analisando os documentos
e muitas das vezes é o serventuário do cartório
que dita as regras, pondo em risco a confiabilidade
da justiça. No ano passado a nossa entidade
foi bombardeada de oficio de uma vara do
juizado de uma comarca vizinha, eram mais
de quarenta liminares por semana.
Desconfiado compareci ao cartório da vara
e detectei que o autor distribuía ação e
em cinco dias já tinha a liminar. Denunciei
e tal pratica não foi mais adiante. Agora
deparo com um site na internet onde ensina
como limpar o seu nome no SPC e SERASA sem
pagar dívida. A pratica é justamente o da
liminar, onde o sujeito orienta entrar com
uma ação no juizado pedindo antecipação
de tutela que dentro de 10 dias úteis o
nome do consumidor estará limpo, inclusive
com petição já pronta. È importante que
todas as CDL's e Associações envie um oficio
aos corregedores da justiça do seu Estado,
pedindo que os juizes ao conceder uma liminar
o faça com critérios e não aleatoriamente
vindo a prejudicar os nossos bancos de dados
e ao comercio. Todos têm o direito ao agasalho
da justiça, mas aproveitadores têm que ser
banidos do convívio de uma sociedade. Se
a sua CDL está sendo bombardeada com oficio
de antecipação de tutela, observe a data
da distribuição da ação e a data da liminar.Se
tiver um espaço de 10 dias, alguma coisa
esta errada e denuncie, pois naquela comarca
pode estar havendo a industria da liminar.
Pense nisso!