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O Código do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, atendendo a uma determinação
da Constituição Federal que buscou preencher uma lacuna
legislativa existente no Direito Brasileiro, onde as
relações comerciais, tratadas de forma obsoleta por um
Código Comercial do século XIX, não traziam nenhuma
proteção ao consumidor. Assim, tornava-se necessária a
elaboração de normas que acompanhassem o dinamismo de
uma sociedade de massas que se formou no decorrer do
século XX, conforme dispunha a Constituição de 1988 no
seu artigo 5°, inciso XXXII:
“O Estado promoverá na forma da lei a defesa do
consumidor”. Por sua vez, o artigo 48 do ADCT da
nova Constituição já determinava que, dentro de 120
dias da sua promulgação, deveria ser elaborado o
código de defesa do consumidor. Buscando alcançar
esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma
comissão de juristas para que elaborassem um
anteprojeto de lei federal que mais tarde seria
aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. A
comissão era presidida pela professora Ada
Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman
de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink,
José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson
Nery Júnior e Zelmo Denari. Assim, em 11/09/1990 o
Código do Consumidor foi promulgado, gerando
importantes mudanças nas relações de consumo.
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clique abaixo para acessar o
Código de Defesa do Consumidor: |
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