CDLs comemoram amplicação de benefícios do Super Simples

Medida visa diminuir o receio de aumentos abruptos na carga tributária, estimular investimentos e a formalização integral das atividades das empresas, que deverão gerar mais empregos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), sem alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007- Crescer sem Medo, que altera os limites de faturamento para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Supersimples. Um dos principais pontos é ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer Sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.