Nova lei da gorjeta entra em vigor

A partir de agora, bares e restaurantes terão que distribuir os 10% arrecadados entre seus funcionários e uma parte  dos valores será destinada  ao pagamento de encargos trabalhistas.

Um dos principais pleitos das União do Setor de Comércio e Serviços (UNECS), a nova lei da gorjeta (3.419/2017), passa a vigorar em todo o país. A lei não torna obrigatória o pagamento da gorjeta, que continua sendo opcional e também não estabelece percentuais mínimos de cobrança. O restaurante fica livre para indicar uma taxa de serviço que seja menor ou maior que 10%.

O texto estabelece primordialmente que a gorjeta é receita dos funcionários e deverá ser distribuída integralmente entre eles, segundo critérios definidos por acordos coletivos ou convenções. Para as empresas com mais de 60 funcionários, a lei prevê que seja instituída uma comissão de empregados para fiscalizar e acompanhar a regularidade e distribuição da gorjeta. Além disso, a lei especifica que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade.