Com a modernização do texto, Brasil se junta a modelos internacionais bem-sucedidos ao reduzir assimetria de informações, favorecendo consumidores e empresas, e garantindo o sigilo de dados previsto em lei.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou (08/04) a lei que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto havia sido aprovado nos Plenários da Câmara dos Deputados no dia 20 de fevereiro e do Senado Federal no dia 13 de março. Na avaliação da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil, o novo texto deve democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre instituições financeiras e varejo.
O Cadastro Positivo é uma política pública prevista na Agenda BC+, do Banco Central do Brasil, com o objetivo de reduzir o custo do crédito no país. Ele consolida o histórico de crédito de pessoas físicas e jurídicas, por meio de bancos de dados com informações do cumprimento de obrigações financeiras, dos pagamentos de dívidas e contas de concessionárias de serviços continuados. Os bancos de dados são operados por instituições como o SPC Brasil.