A INDÚSTRIA DO
ERRO MÉDICO
Ultimamente, escuta-se através da
imprensa, seja ela escrita e falada, a
famigerada frase: “erro médico”? Com certeza
todos já ouviram diversas vezes ora na
televisão, ora nos jornais e revistas de
grande circulação nacional.
Na realidade virou moda processar sob a
alegação de erro médico, principalmente
médicos, clínicas e hospitais. Aliás, pior
do que isso, a última moda as vezes não é
nem processar, mas simplesmente noticiar e
até mesmo acusar sem nenhuma
responsabilidade e compromissos ético e
profissional, sob a alegação de terem sidos
vítimas de “erro médico”.
A sociedade em geral tomada pela emoção e,
por consequência natural, posto que humana,
possui uma predisposição de condenar o
médico, pelo simples fato de ouvir alguém
dizer que foi vítima de um suposto erro
médico. Lamentavelmente, a imprensa através
de publicação desenfreada de fatos
noticiados, com caráter exclusivamente
sensacionalista, denigre cada vez mais a
imagem da classe médica.
Cabe salientar dois fatores que desse
“modismo” advêm, o primeiro seria o fator
jurídico, pois os médicos, clínicas e
hospitais acusados, acusações na grande
maioria esmagadora das vezes realizadas sem
qualquer suporte fático e legal, passam a
receber a imagem de maus profissionais e,
muitas vezes, são submetidos a perícias
judiciais nos processos aventureiros, e pior
essa perícias muitas das vezes são
realizadas por um colega especializado em
área totalmente distinta daquela concernente
à questão discutida no processo, tornando
mais difícil, chegar-se a conclusões
verdadeiras e imparciais.
Surgem assim, diante destes fatos, inúmeras
indagações, tais como: Quem compensa o
médico inocente processado indevidamente por
erro médico? Quem lhe repara as sequelas
sociais deixadas em sua psiquê? Quem ajuda a
voltar a exercer seu nobre mister sem
peturbações psicológicas e medos?
Atualmente, estreita-se o caminho desses
profissionais médicos, pois com o advento do
Código de Defesa do Consumidor e do juizado
Especial Cível foram criadas situações
nebulosas acerca de vários institutos, pois
nem sempre são bem divulgados pelos meios de
comunicação, dentre as quais encontra-se a
questão da responsabilidade do profissional
liberal da área médica, levando a uma
verdadeira enxurrada de acões
indenizatórias, principalmente nos Juizados
Especiais Cíveis, nos quais não são exigidos
pagamentos antecipados de custas judiciais,
estimulando as verdadeiras aventuras
judiciais.
É evidente que os maus médicos, clínicas e
hospitais, que ajam com imprudência ou
negligência, devem ser responsabilizados
pelos seus atos, assim como qualquer outro
profissional que, exercendo o seu mister,
comete atos negligentes que venham a causar
danos à terceiros. O que não pode ser aceito
em hipótese alguma é o desequilíbrio
existente atualmente, cujo nascedouro são as
paixões e as ganâncias financeiras, e não a
razão e o bom senso.